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EXECUÇÃO FISCAL

Execução Fiscal é o processo no qual a Fazenda Pública exige ou cobra quantia do contribuinte devedor, após frustrada a cobrança administrativa.

O procedimento da execução fiscal é regido pela Lei 6.830/80.

Como funciona a Execução Fiscal?

Ao receber a execução o juiz determina que o contribuinte/devedor seja citado para pagar no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. 

Caso permaneça inerte, poderá sofrer penhora de bens, valores e direitos, da empresa ou pessoais, protesto, impedimento para contratar empréstimo, podendo sofrer suspensão do direito de dirigir, perder o direito de contratar ou manter o contrato com o cartão de crédito, suspensão de passaporte.

Sua empresa ou você foi citada para pagar ou nomear bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias?

Neste artigo, trazemos maiores informações a respeito de quais procedimentos devem ser tomados para que você compreenda mais sobre o conjunto de ações necessárias para resguardar seus direitos ou interesses. 

Ao ser citado, o contribuinte pode buscar soluções com o advogado tributarista que fará sua defesa, optando pelos embargos à execução ou pela exceção de pré-executividade.

Meu bem foi penhorado, o que devo fazer?

Constatando que a ordem de penhora adveio de uma execução fiscal e que o bem pertence a empresa, poderá propor embargos à execução.

Ressalta-se que os bens particulares dos sócios não podem responder pelas dívidas tributárias da empresa, salvo exceção.

Caso o bem penhorado seja de um sócio, inicialmente, devemos observar se este sócio era o administrador, pois a responsabilidade pelas dívidas tributárias de uma empresa só pode ser imposta ao sócio-gerente, administrador ou equivalente.

E mais, para que o juiz redirecione a execução fiscal ou seja  responsabilize o sócio-administrador é necessário que seja instaurado o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, permitindo o contraditório e a ampla defesa, ou quando houver dissolução irregular da sociedade, comprovado abuso de poder ou infração à lei praticada pelo dirigente. 

Corroborando com o acima afirmado, a súmula 430 do STJ estabelece que: “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.”

Também há que observar a aplicação da Súmula 435: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.

Nesse sentido o julgado abaixo:

“A divergência, na espécie, é no tocante à natureza da responsabilidade do sócio-gerente na hipótese de não-recolhimento de tributos. Esclareceu o Min. Relator que é pacífico, neste Superior Tribunal, o entendimento acerca da responsabilidade subjetiva daquele em relação aos débitos da sociedade. A responsabilidade fiscal dos sócios restringe-se à prática de atos que configurem abuso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos da sociedade (art. 135, CTN). O sócio deve responder pelos débitos fiscais do período em que exerceu a administração da sociedade apenas se ficar provado que agiu com dolo ou fraude e que a sociedade, em razão de dificuldade econômica decorrente desse ato, não pôde cumprir o débito fiscal. O mero inadimplemento tributário não enseja o redirecionamento da execução fiscal. Isso posto, a Seção deu provimento aos embargos. Precedentes citados: REsp 908.995-PR, DJ 25/3/2008, e AgRg no REsp 961.846-RS, DJ 16/10/2007. EAG 494.887-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgados em 23/4/2008.”

Meu saldo bancário foi penhorado, o que devo fazer?

Nesse caso, iniciamos a análise com foco na origem do valor depositado em conta sendo verba de natureza salarial, o desbloqueio é rápido.

Quanto tempo demora uma execução fiscal? Prescreve?

O tempo médio de uma execução fiscal é de 17 (dezessete) anos.

Durante esse tempo pode ocorrer a prescrição intercorrente.

Para tanto, a execução fiscal deverá permanecer paralisada ou suspensa por cinco anos ininterruptos.

É possível anular débito exigido na execução fiscal?

Sim, temos casos em que detectamos falhas no processo administrativo, que geraram nulidade da cobrança.Aqui na Tardin & Turino, temos os melhores profissionais que trabalharão na solução do seu caso com empenho e dedicação para que você possa ter tranquilidade e plenitude, livre de qualquer aflição com as dívidas!

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