A EXECUÇÃO FISCAL NÃO É ASSUNTO QUE VOCÊ VAI QUERER NEGLIGENCIAR.
As empresas pagam um mar de impostos e tarifas no Brasil, que vão do IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS quando comercializa, ISS caso preste serviços, IPI caso ela industrialize produtos, além das contribuições previdenciárias e para o sistema S.
Esse mundo de obrigações com o fisco é um dos grandes desafios, senão o maior.
Apenas a título de informação, e para que você, empresário, que está sofrendo execução fiscal saiba que não está sozinho, segundo o CNJ, cerca de 39% dos processos abertos no país são de execuções fiscais, em razão de dívidas inscritas na dívida ativa.
O QUE É UMA EXECUÇÃO FISCAL?
Trata-se de instrumento em que a Fazenda Pública tenta receber judicialmente crédito que acredita possuir, e ocorre depois de tentativa frustrada de cobrança na esfera administrativa.
Esses processos têm procedimentos confiscatórios que podem atingir diretamente o pleno funcionamento da empresa, comprometendo, até mesmo, os bens que você levou anos para conquistar.
MAS E O BEM DE FAMÍLIA?
A lei é clara: em se tratando de dívida relacionada a imóvel (por exemplo, IPTU ou ITR), nem o bem de família fica protegido, podendo ser penhorado, ainda que seja o único.
FASE ADMINISTRATIVA X FASE JUDICIAL vou alterar essa parte
A fase administrativa inicia com o lançamento tributário, que indica quem é o devedor e o imposto devido. Há três tipos de lançamento, o de ofício – o fisco, munido das informações a respeito do contribuinte, identifica o fato gerador, calcula o tributo e exige o pagamento; por declaração – o contribuinte fornece as informações necessárias ao Fisco para que este realize o cálculo do montante devido e exija o pagamento do contribuinte e; por homologação – quando não há participação ativa da autoridade fiscal, ou seja o contribuinte realiza espontaneamente o cálculo e paga antecipadamente o valor devido do tributo.
Nos lançamentos por declaração e de ofício (auto de infração) é que se dá início ao processo administrativo fiscal, em que será possibilitado o contraditório para averiguar a exatidão do montante devido.
São inúmeras as irregularidades de um auto de infração, que podem ser discutidas e afastadas ainda nessa etapa, como questões temporais, que envolvem prescrição e decadência, a competência da autoridade responsável, a regularidade da indicação do sujeito passivo, se a autuação fiscal respeita os parâmetros legais, se o tributo é exigível, entre outras.
Importa observar que, durante esse processo administrativo, a exigibilidade do crédito tributário estará suspensa, isto é, não poderá ser executado judicialmente.
Tudo isso é passível de discussão, podendo pôr fim ao débito, na fase administrativa, de forma rápida e eficaz, e evitando enormes problemas futuros.
Somente quando finalizada e verificada a existência de diferença a pagar, diz-se que o crédito tributário está definitivamente constituído e apto à inscrição em dívida ativa para, com isso, consubstanciar uma Execução Fiscal.
QUAIS AS SAÍDAS JUDICIAIS POSSÍVEIS?
Execuções Fiscais são devastadoras para aqueles que não se movimentam em busca de defesa.
O advogado tributarista avaliará, dentre os meios de defesa disponíveis, qual o mais adequado, que na fase judicial pode ser através de oposição de exceção de pré-executividade, sem custas e sem sucumbência.
Caso essa medida não surta o efeito esperado, existem outras duas possibilidades, a depender de haver ou não a garantia do juízo por meios de bens, ou valores.
Dessa forma, caso tenha sido garantida a execução, será possível se utilizar do instrumento de embargos à execução, e diante de sua inexistência, o caminho será através de ação anulatória.
NOSSA CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM DIREITO TRIBUTÁRIO
Nossa equipe é treinada e capacitada para analisar o auto de infração e a imposição de multa e confrontar com documentos fiscais e contábeis para checar se a exigência do fisco está correta, o que, por experiência, sabemos que quase sempre não está.
Assim, com estratégia, visando à proteção do seu patrimônio, colecionamos as provas técnicas tributárias e fiscais combatendo os abusos cometidos pelo fisco.
Conte com nosso trabalho e evite que a cobrança desses impostos (títulos executivos) prejudique o seu patrimônio e o da sua empresa.
TARDIM E TURINO ADVOGADOS
Somos uma advocacia especializada em defesas tributárias administrativas e judiciais em ações movidas pelos entes federativos, adotando defesa inteligente e estratégica, combatendo a execução fiscal excessiva ou ilegítima, e evitando que o fisco ameace o funcionamento de sua empresa ou que confisque seus bens.
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