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NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE A VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. 

Segundo o Art. 3º da Lei Complementar nº 87/96, o ICMS incide sobre “operações relativas à circulação de mercadorias”, ou seja, bens que são adquiridos com o objetivo de serem revendidos ou utilizados como matéria-prima na produção de outros bens.

Neste sentido, podemos afirmar que não incide ICMS sobre a venda de ativo imobilizado, já que este não é considerado mercadoria, e sim bem patrimonial da empresa. 

No entanto, apesar de ser uma polêmica entre os doutrinadores, o STF entende que vender o bem antes do prazo de 12 meses da data em que foi adquirido faz com que ele perca a característica de ativo imobilizado, tornando-se mercadoria, o que permitiria a incidência de ICMS. 

Por isso, é importante atenção às obrigações fiscais e tributárias relacionadas à venda de ativo imobilizado, para evitar problemas com o fisco e garantir uma operação segura e legal.

Contar com o auxílio de uma consultoria tributária pode ser uma importante estratégia para a empresa garantir a conformidade com as obrigações fiscais e tributárias, reduzir riscos e custos e, consequentemente, aumentar a eficiência e a competitividade do negócio.

Consequências da dívida ativa para a sua empresa.

A dívida ativa é uma das principais preocupações dos empresários e empreendedores brasileiros. Trata-se de um registro no qual são inscritos os débitos fiscais não pagos pelo contribuinte, sejam eles de impostos, taxas, contribuições previdenciárias ou multas.

E as consequências são bem graves. Quando uma empresa é inscrita na dívida ativa, ela se torna inadimplente perante o fisco e passa a enfrentar uma série de problemas, tais como:

  • Restrição na obtenção de crédito e financiamentos;
  • Dificuldade de negociação com fornecedores;
  • Impedimento para participar de licitações públicas;
  • Bloqueio de contas bancárias e bens da empresa;
  • Ações de cobrança judicial, que podem levar até mesmo à falência da empresa;
  • Impossibilidade de retirar certidões negativas de débitos.

Mas como evitar que sua empresa seja inscrita em dívida ativa?

👉🏼 A resposta é simples: gerenciando de forma eficiente suas obrigações fiscais. Apesar de ser uma resposta curta e direta, não é fácil reger as obrigações fiscais de um negócio, principalmente considerando o sistema tributário brasileiro que é tão complexo.

Nossa equipe de advogadas especializadas em direito tributário pode ajudá-lo(a) a evitar essa situação, oferecendo soluções personalizadas de acordo com as necessidades de sua empresa.

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