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REVISÃO DE FAP E RAT – SUA EMPRESA PODE ESTAR PAGANDO O DOBRO DO QUE DEVERIA #3

Segundo dados do Observatório de Saúde e

 

Segurança do ddssdTrabalho (SmartLab), da OIT e do Ministério Público do Trabalho (MPT), o país registrou 2,5 mil óbitos e 571,8 mil Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) em 2021. Os números representam um acréscimo de 30% em relação ao ano anterior. Entre 2012 e 2021, foram registradas 22,9 mil mortes e 6,2 milhões de CATs no mercado formal de trabalho brasileiro.

De acordo com a plataforma SmartLab, no mesmo ano, houve mais de 153,3 mil concessões de auxílio-doença acidentário e 4,1 mil aposentadorias por invalidez decorrentes de acidentes. Conforme o INSS, os gastos com benefícios previdenciários  foram de R$17,7 bilhões em auxílios-doença acidentário e de R$70,6 bilhões em aposentadorias pela mesma causa.

Foi pensando em reverter esta triste estatística que o RAT e o FAP foram instituídos.

O Risco de Acidente de Trabalho (RAT) é uma contribuição arrecadada pela Previdência Social, a qual todas as empresas brasileiras estão submetidas. Sua apuração deve ser feita por estabelecimento e não por empresa.

Esse tributo, que antes era conhecido com SAT, possui alíquotas progressivas, que aumentam ou diminuem de acordo com o risco de cada atividade, variando de 1% a 3%.

Através do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) é o histórico de acidentalidade usado para calcular o multiplicador das alíquotas do RAT. As alíquotas podem ser reduzidas em METADE ou aumentadas no DOBRO sobre a folha de salários da pessoa jurídica, mensuradas em razão das práticas e prevenções tomadas pela empresa ao longo dos últimos dois anos de atividade. 

Assim, muitas empresas podem estar enquadradas de forma errada dentro dos critérios que avaliam os valores de RAT e FAP, por exemplo, contabilizando como sendo da empresa um benefício acidentário de ex-colaborador.

Por isso é importante contar com assessoria tributária especializada, para que, através de análise pormenorizada de documentos, seja possível identificar se a empresa está pagando valores a maior do que deveria, possibilitando ainda a recuperação do que foi pago indevidamente nos últimos 05 anos. 

Além disso, é importante que as empresas invistam em programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, adotando medidas para promover a segurança e saúde no trabalho, como a realização de treinamentos, a adoção de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a melhoria das condições de trabalho.

Sócio de empresa é obrigado a pagar dívida fiscal?

Você sabia que em alguns casos, os sócios de uma empresa podem ser responsabilizados pelo pagamento da dívida fiscal? 

Isso ocorre na liquidação da sociedade de pessoas, em caso de confusão patrimonial com a desconsideração da personalidade jurídica e se a empresa deixar de recolher os tributos por conta de atos dolosos dos sócios-gestores da pessoa jurídica, as execuções fiscais tendem a ser destinadas ao patrimônio dos sócios nos casos de dissolução irregular das empresas, ou seja, quando se encerram as operações, mas não há uma baixa formal nos órgãos comerciais e tributários, colocando em risco, especialmente, os administradores da empresa.

Vale lembrar que, por entendimento do STJ, o sócio que tinha poderes de administração no momento do fechamento irregular pode pagar pelas dívidas da empresa com seu patrimônio pessoal mesmo que não tenha tido qualquer poder de gerência na data do fato gerador de um tributo.

A tese fixada foi a seguinte: “o redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido conforme artigo 135, inciso III, do CTN”.

No entanto, é preciso ter cautela. O mero inadimplemento não pode acarretar na cobrança direta do tributo em face dos sócios. Assim, o contribuinte precisa verificar se o fisco comprovou ou não uma fraude ou excesso de poder nos atos dos sócios. Além disso, o auto de infração deve apurar quem foi o responsável pelo tributo para que ele conste na Certidão de Dívida Ativa.

Nós da Tardin & Turino Advogados, contamos com uma equipe experiente e comprometida em auxiliar empresas em questões relacionadas à dívida fiscal e à responsabilidade dos sócios.

Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo(a) a garantir o sucesso de sua empresa.

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