Skip links

EXCLUSÃO DO IRPJ E CSLL DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS PARA AS EMPRESAS OPTANTES DO LUCRO PRESUMIDO

Conforme o julgado do STF, Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, se o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, não representando faturamento ou receita, e sim apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual, o mesmo raciocínio se aplica ao IRPJ e à CSLL desde que apurados com base no lucro presumido, já que também são tributos cujo valor arrecadado não incorpora ao patrimônio do contribuinte, não representando faturamento ou receita, apenas ingresso de caixa, sendo a razão pela qual não compõem a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS.

Leave a comment