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INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS SOBRE A SELIC NAS REPETIÇÕES DE INDÉBITO (RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA).

Com base no julgamento do tema 962, pela inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Selic nas repetições de indébito, no que concerne ao PIS e COFINS, a decisão do STF deve ser lida e compreendida em harmonia com o que foi decidido quando do julgamento do Recurso Extraordinário n°  1063187, em que ficou estabelecido que as atualizações e correção de valores recebidas pelos contribuintes, em repetição de indébito e no levantamento de depósitos judiciais, não podem ser consideradas como acréscimo patrimonial ou renda.

Portanto, não há como incidir as contribuições ao PIS e a COFINS sobre a Selic nas repetições de indébito (recuperação tributária).

Com o intento de preservar o direito à recuperação dos valores indevidamente recolhidos a esse título, nos últimos cinco anos e para evitar novos recolhimentos indevidos, os contribuintes vêm ajuizando medidas judiciais requerendo o reconhecimento ao direito a não inclusão da Taxa Selic na tributação do PIS e da COFINS.

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